A cobrança de taxa de desperdício, comum em alguns restaurantes e Self-Service , é uma prática inscrita no artigo 39, inciso 5º do Código de Defesa do Consumidor. Ela se caracteriza como uma ´vantagem manifestamente excessiva` ao fornecedor de bens ou serviços.
|
De acordo com o diretor do Procon Pernambuco, José Rangel, nenhum pretexto é válido para a criação de cobranças adicionais em restaurantes. A obrigação dos empresários do ramo, explica, é calcular os preços regulares já levando em consideração o desperdício médio. ´Qualquer taxa é absolutamente ilegal`, afirma.
|
Mas como fazer valer o seu direito de consumidor? Há duas maneiras. A primeira é se recusar a pagar a tal taxa, alegando sua irregularidade. Como apoio, você pode solicitar que o garçom ou gerente apresente o Código de Defesa do Consumidor (todos os estabelecimentos que prestam serviço ou fornecem bens são obrigados a ter um à disposição dos clientes). Outra opção é andar com esta reportagem no bolso e usá-la como uma espécie de ´carta na manga`.
A segunda maneira tende a ser mais prejudicial ao restaurante. Se o estabelecimento continuar se recusando a retirar a cobrança ou se você achar que uma eventual discussão pode ser constrangedora, pague a taxa e exija que ela seja discriminada na nota fiscal. Com este documento, dê entrada em uma reclamação no Procon. O órgão de defesa do consumidor irá apurar o caso e tomar providências. Se o abuso for comprovado, você poderá ser ressarcido e a empresa, multada. ´Geralmente, a punição fica entre R$ 3 mil e R$ 5 mil`.
A segunda maneira tende a ser mais prejudicial ao restaurante. Se o estabelecimento continuar se recusando a retirar a cobrança ou se você achar que uma eventual discussão pode ser constrangedora, pague a taxa e exija que ela seja discriminada na nota fiscal. Com este documento, dê entrada em uma reclamação no Procon. O órgão de defesa do consumidor irá apurar o caso e tomar providências. Se o abuso for comprovado, você poderá ser ressarcido e a empresa, multada. ´Geralmente, a punição fica entre R$ 3 mil e R$ 5 mil`.
Quem for constrangido a pagar essa taxa de desperdício pode fazer um boletim de ocorrência ou solicitar a nota fiscal que comprove o pagamento indevido. O passo seguinte é acionar o Procon. Além de pagar a multa pela prática indevida, o estabelecimento ainda terá que ressarcir o cliente em dobro por tudo que foi cobrado indevidamente.
Saiba mais acessando o site do PROCON Pernambuco: http://www.procon.pe.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário