Ação trabalhista deve entrar na pauta do TST
após o carnaval. Segundo empresa, contrato de
trabalho previa que ela mantivesse o peso. Débora Santos - Do G1, em Brasília A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) deve retomar após o carnaval o julgamento de
um processo trabalhista de uma mulher demitida por
justa causa em São Paulo, em novembro de 2006,
após engordar 20 quilos.
A empresa, que comercializa um programa de emagrecimento, alegou indisciplina da funcionária
que, ao ser contratada, concordou com uma cláusula
contratual que previa a manutenção do peso ideal.
De acordo com o processo, a mulher de 59 anos
ocupava o cargo de orientadora dos associados da
empresa e passou de 74 para 93,8 quilos. Depois de ser demitida, a orientadora foi à Justiça pedindo
revisão do desligamento por justa causa e
indenização por danos morais.
No processo, a empresa afirma que a função de
orientador tem como “requisito essencial perder
peso com o programa de emagrecimento” da empresa, a fim de motivar o público.
O pedido da ex-funcionária foi negado pela 46ª
Vara do Trabalho de São Paulo e pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Nas duas
instâncias, ficou decidido que não houve demissão
discriminatória. No TRT, a decisão afirmou que “a exigência de se
observar determinado peso é da própria natureza
do trabalho desenvolvido por ela e pela
empregadora”.
O julgamento foi iniciado no último dia 9 de fevereiro
com um voto a favor da orientadora e outro contra. A análise do caso foi suspensa após pedido de vista
do ministro Renato de Lacerda Paiva.
Para o ministro relator do processo Guilherme
Caputo Bastos, a funcionária não tem direito a
indenização ou a retirada do caráter de justa causa
da demissão. Para ele, houve “insubordinação e indisciplina”. Segundo ele, a empresa advertiu a
funcionária sobre o descumprimento do acordado
no contrato de trabalho.
Já o ministro José Roberto Freire Pimenta considerou
a exigência da empresa abusiva. “Essa empregada
engordou porque quis?”, perguntou o ministro. Se o TST decidir que houve abuso, a ex-orientadora
receberá os valores devidos em situações de
demissão sem justa causa, como a multa de 40%
sobre os depósitos de FGTS. Além disso, o ministro
Freire Pimenta propôs o pagamento de indenização
por danos morais de R$ 20 mil.
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